Ao participar de um consórcio, muitas pessoas têm dúvidas em relação ao valor do crédito contemplado. Se você é uma dessas, hoje o texto é para você!
Uma das questões mais frequentes diz respeito à correção desse crédito: afinal, ele acompanha a inflação? Pode ser reajustado ao longo do tempo? Saber em detalhes como funciona essa atualização é fundamental para garantir que o poder de compra do consorciado seja preservado, especialmente em consórcios de longo prazo.
Agora, vamos explicar de forma clara e objetiva como é feita a correção do crédito contemplado, quais critérios são utilizados pelas administradoras e o que o participante deve observar para planejar melhor sua aquisição.
Entenda o que é o crédito contemplado no consórcio
O crédito contemplado no consórcio é o valor a que o participante tem direito e é utilizado para adquirir o bem desejado após a contemplação, que se dá durante o andamento do grupo. Essa contemplação pode ocorrer por meio de sorteio ou lance, de acordo com as regras estabelecidas pela administradora.
Quando uma pessoa faz a adesão a um consórcio, ela escolhe previamente o valor do crédito que deseja contratar, que servirá como base para o cálculo das parcelas mensais. Esse valor é chamado de crédito nominal e, além dele, as parcelas também incluem outros encargos, como taxa de administração, fundo de reserva e, eventualmente, seguro.
Uma vez contemplado, o consorciado adquire o direito de utilizar esse crédito para a compra do bem previsto em contrato. A utilização, no entanto, está sujeita à aprovação da administradora e segue normas definidas pelo Banco Central. O valor não é repassado diretamente ao consorciado, mas sim ao fornecedor ou prestador de serviço, mediante apresentação e validação dos documentos exigidos.
O crédito contemplado pode ser usado para adquirir bens novos ou usados, quitar financiamentos de bens semelhantes ou até cobrir custos adicionais relacionados, como taxas cartorárias, seguros e despesas com documentação, conforme o que estiver estipulado no regulamento do grupo.
Vale destacar que o valor do crédito pode ser atualizado ao longo do tempo, dependendo da categoria do consórcio. Em muitos casos, especialmente nos consórcios de veículos, a administradora realiza reajustes periódicos com base em índices de correção, justamente para preservar o poder de compra dos participantes. Esses reajustes impactam tanto o valor do crédito que será disponibilizado quando o consorciado for contemplado quanto o valor das parcelas que ele continuará pagando após a contemplação.
3 vantagens do crédito contemplado
O crédito contemplado é uma excelente alternativa para quem deseja adquirir um bem com mais tranquilidade, sem comprometer o planejamento financeiro. Ele pode ser obtido por sorteio ou lance, como vimos. Confira as 3 principais vantagens:
1. Ausência de juros
Como em todo consórcio, não há cobrança de juros. Você paga apenas a taxa de administração e o fundo de reserva, o que representa economia frente ao financiamento.
2. Sem necessidade de entrada
Diferente do financiamento, você não precisa dar entrada para usar o crédito. Basta estar em dia com as parcelas.
3. Segurança jurídica
O consórcio é regulamentado pelo Banco Central, o que garante transparência, proteção legal e segurança em todas as etapas.
O crédito contemplado, portanto, é uma excelente alternativa para quem busca economia e flexibilidade na aquisição de bens, como um carro. Não há dúvidas de que essa modalidade oferece vantagens relevantes sobre financiamentos e outras formas de compra parcelada, não é mesmo?
Saiba como ocorre a correção do crédito contemplado no consórcio
No consórcio, o poder de compra do participante é preservado até o encerramento do grupo. Isso significa que, ao ser contemplado, o consorciado recebe o valor do crédito já atualizado, de acordo com os preços vigentes no momento da contemplação. Assim, mesmo que o bem tenha sofrido variações de valor ao longo do tempo, o membro terá acesso a um montante suficiente para realizar sua compra com tranquilidade.
Após a contemplação, o crédito não passa por novas correções de valor. A partir desse momento, ele começa a render de acordo com a aplicação financeira escolhida pelo grupo, conforme previsto em contrato. Esse rendimento continua sendo somado ao valor contemplado até o dia útil anterior à sua utilização.
Por exemplo, se um consorciado foi contemplado com R$ 80 mil e decidiu usar o crédito 9 meses depois, ele continuará com os mesmos R$ 80 mil definidos na data da contemplação, acrescidos apenas dos rendimentos obtidos durante o período em que o valor permaneceu aplicado.
Essa regra existe para garantir justiça entre todos os participantes. Quando um consorciado é contemplado, os demais integrantes do grupo contribuem com base no valor vigente naquele momento. Se o contemplado optar por não usar o crédito de imediato, é uma escolha individual, e, por isso, o grupo não é obrigado a arcar com eventuais aumentos no valor do bem. Do mesmo modo, nenhum consorciado pagará a mais caso outro integrante opte por aguardar para utilizar seu crédito. O valor congelado com base na data da contemplação é uma forma de garantir equilíbrio e previsibilidade para todos.
Portanto, mesmo que você opte por usar seu crédito contemplado mais tarde, saiba que ele será preservado e ainda contará com rendimento, sem impactar o equilíbrio financeiro do grupo. Essa é uma das vantagens do consórcio: planejamento, segurança e poder de compra garantido.
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O melhor? Nada de juros, entrada ou pressa! Você escolhe o momento certo para usar seu crédito, com a tranquilidade de saber que seu poder de compra está protegido.