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| Adesão |
| Pedido formal que o interessado faz à administradora para ingressar em grupo de consórcio (veja também proposta de adesão). |
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| Administradora de Consórcios ou Administradora |
| Pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar grupos
e administrar os negócios e interesses dos consorciados. |
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| Alienação Fiduciária |
| Forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica na posse do mesmo. Disso decorre a necessidadedo cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda,assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicialbastante rápida. |
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| Assembléia Geral Ordinária ou AGO |
| Reunião mensal dos participantes do grupo para realização
de contemplação, atendimento e prestação de informações. |
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| Autorização de Faturamento |
| Documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens. | |
| Consorciado Ativo |
| Consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado. | |
| Contemplação |
| Atribuição ao consorciado do direito de utilizar crédito para compra de bem ou conjunto de bens. | |
| Contemplado ou Consorciado Contemplado |
| Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o crédito. | |
| Excluído |
| Consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual. | |
| Fundo de Reserva |
| Soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão. | |
| Grupo de Consórcio ou Grupo |
| União de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens. | |
| Hipoteca |
| Forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do imóvel ao seu credor, mas fica na posse do mesmo. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o imóvel, e ter, ainda, assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicial bastante rápida. | |
| Saldo Devedor |
| É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora. | |
| Sociedade de Fato |
| É aquela que é formada, sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum. | |
| Taxa de Adesão |
| É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração. | |
| Taxa de Administração |
| É a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo. | |